Juiza do Ceará x Ministério da Educação
A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que assegura a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quiserem. A única obrigação é que o estudante faça um requerimento no site do Enem, de acordo com a decisão. Cabe recurso. O Enem foi aplicado em 6 e 7 de novembro.
Decisão também determina que o site do Ministério da Educação para reclamações sobre o Enem fique no ar até as 23h59 até dia 26 de novembro. O MEC havia definido que sistema funcionaria até esta sexta-feira (19). O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira, na Câmara, que estudantes seriam convocados para a nova prova já na próxima semana.
A decisão da juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, afirma "defiro parcialmente o pedido de liminar do MPF para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem”. (fonte G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário